Descubra se você está isento da declaração de IR e como declarar
Headline. Saiba se é preciso declarar o IR no próximo ano, coloque seu contador a par do seu faturamento e não deixe de prestar contas. Leia nosso artigo para saber mais.
Começou a investir agora e está preocupado se tem direito à isenção de IR ou se deve declarar? Sim, em muitos casos, é necessário declarar Imposto de Renda.
Vamos descobrir, neste post, em que situação é necessário declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
Como já sabemos, a questão de declarar Imposto de Renda é muito importante, então saiba se está isento ou não – isso não deve ser deixado de lado.
Sendo assim, já sabemos qual é o assunto deste post e, antes de mais nada, vamos entender o que é Imposto de Renda.
Imposto de Renda é uma tributação sobre quanto o empresário recebe em dinheiro. Quanto maior a sua renda, maior a taxa, e não devemos esquecer que existe um limite – ou um teto – que não deve ser ultrapassado.
Continue por aqui, pois esse assunto é um dos mais solicitados, então se presenteie com essas informações.
Descobrir se declara ou não o Imposto de Renda
Como já sabemos, a questão de declarar Imposto de Renda ou de estar isento precisa ser analisada e decidida junto ao seu contador.
Existem dois tipos de Imposto de Renda para ser analisado: o primeiro para pessoa jurídica, o segundo para física.
As empresas são as pessoas jurídicas e pagam o imposto de 15% sobre o lucro ou sobre o faturamento.
Para pessoas físicas, existem algumas obrigatoriedades. A primeira delas é para quem recebe acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
Devem ser considerados os rendimentos de aluguel e os salários. Se ultrapassarem esse valor, você terá que declarar Imposto de Renda, ou seja, perde o direito à isenção.
Segunda obrigatoriedade: teve recebimentos isentos não tributáveis ou tributados diretamente na fonte como tesouro direto CDC, poupança, indenização, entre outros, em um valor acima de 40.000?
É preciso declarar, no próximo ano, o Imposto de Renda.
A terceira obrigatoriedade é que, se houver, em algum mês, uma venda de algo como imóvel com lucro, é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda.
A quarta obrigatoriedade é que, se foi investido qualquer valor na Bolsa de Valores, também deve haver a declaração.
Quinta obrigatoriedade: se tiver uma receita bruta acima de R$ 140. 2798,50 em atividade rural, é um declarante de Imposto de Renda.
Sexta obrigatoriedade é se tiver posse de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00; nesse caso, você precisa declarar Imposto de Renda no próximo ano.
No entanto, se os valores ficaram abaixo do esperado, você terá direito à isenção.
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Na hora de preencher os dados dos seus investimentos, é muito importante ter em mãos a relação de todas as suas aplicações.
Busque sempre ajuda do seu contador, eles – os profissionais contábeis – estão capacitados para não deixar sua empresa ter prejuízos e atrasos, declarando sem falhas.
Lembre-se de que a isenção do Imposto de Renda não é para todos, por isso é preciso ficar atento aos limites de faturamento.
Nós, da REGULARIZA PORTAL, podemos ajudar você nesse assunto, quer saber como? Clique no ícone do WhatsApp, presente em sua tela, e fale agora com um de nossos especialistas!
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